segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Novas regras para os planos de saúde


Muito boas as novas regras da ANS que protegem os direitos dos clientes dos planos de saúde.

O atendimento da ANS é excelente, no início desse ano precisava fazer um exame e todos os lugares que ligava só tinham horário para um mês não tive dúvida, liguei para a ANS, registrei minha reclamação, dei nome, horário e protocolos, no dia seguinte estava com meus exames agendados para dali dois dias, temos que correr atrás dos nossos direitos,deixar pra lá não faz parte do meu cotidiano.

Leiam com atenção:

Planos de saúde terão prazo para agendar consultas
Em pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica, prazo máximo será de sete dias úteis a partir de hoje.

As operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No caso de consultas básicas - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - o prazo máximo será de sete dias úteis. A regra começa a valer a partir da segunda-feira de 19 de dezembro.

Além de estabelecer um prazo máximo para o atendimento, que vai de três a 21 dias, a norma também determina que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

"A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário", afirmou, em comunicado, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.

De acordo com a ANS, as empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas.

Entre os demais prazos, as consultas em outras especialidades médicas terão um prazo máximo de 14 dias úteis. Já o prazo para marcar consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia será de dez dias. Já os serviços de diagnóstico o prazo máximo será de três dias. Os casos de urgência e emergência o atendimento deverá ser imediato.
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Portabilidade de planos de saúde

Usuários agora podem mudar de operadora sem ter de cumprir novo prazo de carência. Medida atinge mais de 13 milhões de pessoas.

Usuários de planos de saúde podem, a partir desta quinta-feita, mudar de operadora sem ter de cumprir um novo prazo de carência. A medida vale para cliente de plano individual, familiar e coletivo por adesão (contratado por meio de conselho profissional, entidade de classe, sindicatos ou federações). Os usuários de planos empresariais, aqueles contratados pelas empresas para seus funcionários, estão de fora.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estima que mais de 13 milhões de pessoas foram englobadas pela nova medida. Para fazer a troca de plano sem nova carência, o usuário precisa estar com as mensalidades em dia. A portabilidade deve ser feita para um pacote de serviços de igual valor ou mais barato.

A agência reguladora disponibiliza um guia que cruza dados e compara mais de 5 mil planos de 1.400 operadoras do mercado como forma de ajudar o consumidor que deseja mudar de plano. O guia pode ser encontrado no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova norma. Quem descumpri-la pode sofrer penalidades, como pagamento de multa.

Veja abaixo as principais mudanças para a troca de plano de saúde sem carência:

* A abrangência de cobertura do plano não atrapalha a mudança. O usuário pode sair de um plano com cobertura municipal, por exemplo, e ir para um de abrangência estadual ou nacional.

* A partir da data em que o contrato tiver sido firmado, o usuário têm quatro meses para fazer a troca. Antes, eram dois meses.

* A permanência mínima caiu de dois anos para um, a partir da segunda portabilidade.

* As operadoras devem informar aos clientes a data inicial e final para solicitar a mudança por meio do boleto de pagamento ou carta enviada aos titulares.

* O usuário de plano individual pode trocar para um plano individual ou coletivo por adesão. Quem tem plano coletivo por adesão pode ir para outro do mesmo tipo ou individual.

* Cliente de plano que está sob intervenção da ANS ou em crise financeira e aquele que perdeu direito ao plano por causa de morte do titular têm direito à portabilidade especial. Nestes casos, a mudança não está condicionada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida permanência mínima. Os usuários têm 60 dias para fazer a troca a partir da publicação de ato da diretoria da ANS (quando se tratar de plano sob intervenção ou em processo de falência) ou fim do contrato (demais situações).

FONTE:http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/planos-de-saude-terao-prazo-para-agendar-consultas/n1597415408268.html

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/portabilidade+de+planos+de+saude+comeca+a+valer+nesta+quintafeira/n1597104757043.html

3 comentários:

Betty Gaeta disse...

Oi Ro,
Esta história de portabilidade não funciona, pois um plano tem que ser exatamente igual ao outro para valer. Já tentei e não consegui.
Beijos 1000 e uma semana maravilhosa para vc.

www.gosto-disto.com

Rosana Soares Brigagão disse...

Genteeeeeeeeeeeeee, estou mtooooooo felizzzzzzzzzzz, o blog chegou a 8.000 visitantes, que máximooooooooo!
Quando abri este espaço queria mto que desse certo mas sinceramente não imaginei que em 7 meses eu teria tantas visitas, estosu superrrr feliz, agradeço a todos pelo carinho e continue passando mas deixem uma mensagem nem q seja OI , TCHAU, é ótimo abrir o blog e ver recadinhos, beijinhos e mto obrigada!

Vera do sullllllll disse...

Olá!
Em primeiro lugar PARAAAAAABÉNNNNNSSSS.
Quanto aos planos de saúde ...só na pressão mesmo.... quero ver quando tudo será mais facilitado, sem tantas exigências burocráticas...
Mas,que bom já mais um passinho para a melhora, que contimue...
Bjs