Amigos achei este artigo muito bom para nos alertar com relação as contas dos condomínios onde residimos porque infelizmente nem sempre os síndicos prestam contas como deveriam, tem aqueles que acham que são os donos do mesmo impedindo que os moradores tenham acesso as pastas mensais o que é direito de todos nós.
Nenhum síndico pode recusar esta verificação a nenhum condômino e se ele o fizer, desconfie!
Bom final de semana e fiquem atentos as contas do seu edifício para evitar fraudes.
Auditorias em condomínios
Como e quando podem ser úteis no combate a desvios e fraudes
Por isso, conversamos com três especialistas em auditoria condominial: Valter Piovan, sócio da empresa Planners, Ivo Caetano de Lana, da Technoaudi, e a auditora independente Evelyn Reis. Eles elencaram alguns pontos a serem observados para evitar que esse tipo de deslize ocorra e sugerem uma auditoria por ano no condomínio.
O primeiro passo para evitar fraudes na gestão condominial é uma boa prestação de contas. Essa deve ser feita mensalmente, pela administradora ou síndico, com os documentos originais de pagamento ou recebimento.
Tanto o conselho quanto os condôminos devem ficar atentos à prestação de contas: ela é a chave para saber como está a saúde financeira do condomínio.
Quando há alguma desconfiança na prestação de contas, uma dica é estudar cada nota fiscal, para saber se a documentação não é “fria”. Cheque o telefone e endereço das empresas citadas.
O ideal é que haja uma conferência mensal das contas do condomínio por parte do conselho, assim, evita-se que apenas uma vez por ano as contas sejam checadas. Também é importante que os moradores acompanhem as contas mensalmente.
Vale lembrar que os condôminos têm direito de ver a pasta mensalmente, mas devem marcar um horário com o síndico, ou na administradora, para fazê-lo. E os moradores não podem levar a documentação para a sua casa: o manuseio deve ser feito na frente do responsável.
Essa pasta é o demonstrativo financeiro do condomínio. Lá devem estar todos os lançamentos referentes às entradas e saídas do local.
Outro ponto que pode inspirar desconfiança dos condôminos é a presença de fornecedores que sejam muito próximos do síndico, ou de alguém da administradora, como familiares ou amigos próximos. Não há problema em contratá-los, desde que tenham passado por concorrência com outras empresas e o serviço ou produto oferecido tenha qualidade e preço similar.
Há casos em que o síndico por falta de organização, preparo, ou boa fé mistura suas finanças com as do condomínio, e acaba utilizando o caixa para pagar suas despesas pessoais. Ele pode acabar devolvendo a quantia que acredita estar devendo ao condomínio, porém, a situação gera constrangimento para todos os envolvidos. É importante que isso não aconteça, para mostrar lisura com as finanças do condomínio.
Para contratar uma auditoria para o condomínio, o ideal é que o profissional seja um contador, com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Também vale procurar um profissional mais experiente, indicado por síndicos/profissionais que já tenham precisado desse tipo de serviço. Não é recomendado que a Administradora do condomínio se encarregue dessa tarefa, a auditoria deve ser sempre independente.
Má gestão
Apesar de não ser considerado tão grave quanto “roubar” dinheiro do
condomínio, o síndico pode lesar as contas do local de outras formas,
como fazendo acordos com inadimplentes com descontos superiores aos
permitidos em assembleia.Também pode, por pressa, contratar sem urgência e sem concorrência um fornecedor com preço mais alto que o de mercado.
Fraudes comuns
- Não lançar acordos ou recebimentos de inadimplentes, feitos diretamente com o síndico ou a administradora
- Saques da conta do condomínio sem justificativa
- Superfaturamento em compras/serviços
- Contratação de serviços desnecessários
- Não pagamento à Receita Federal e ao INSS de impostos devidos
- Desvio de materiais do condomínio para uso particular
- Uso de notas falsas
O QUE FAZER QUANDO...
- ... O ex-síndico, ou o atual, é suspeito de fraude?
O ideal é chamar um contador especializado ou uma empresa de auditoria. Só dessa forma se tem o embasamento necessário para uma ação judicial. Caso fique provada a má gestão, o ex-síndico deverá reembolsar os cofres do condomínio, além de poder sofrer sanções cíveis e criminais.
- ... A administradora é suspeita de fraude?
Caso haja qualquer suspeita a respeito da lisura do trabalho da administradora, além da auditoria, o condomínio pode trocar de empresa prestadora de serviços, de acordo com cada contrato. E, é claro, se ficar comprovado fraude ou qualquer outro dano ao condomínio, é possível pedir ressarcimento na justiça. - Fontes consultadas - Valter Piovan, sócio da empresa Planners, Ivo Caetano de Lana, da Technoaudi, a auditora independente Evelyn Reis, Juraci Baena Garcia, da Villágua condomínios,Ricardo Azevedo Sette, da Azevedo Sette advogados, Silvio Kleber Pacheco da Svizzero Alves Auditoria e consultoria, e Mauricio Ferreira da Costa, do Indep
- FONTE:http://www.sindiconet.com.br/8768/Informese/Fraudes/Auditorias-em-condominios
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